Como limpar antecedentes criminais?
|
Como limpar antecedentes criminais?
O tema sobre a limpeza da ficha de antecedentes criminais é bastante polêmico pois existem alguns parâmetros das leis que divergem entre si e, muitas vezes causam danos a quem precisa desse atestado, principalmente na busca de uma recolocação no mercado de trabalho.
Existe sim uma metodologia para pedir a retirada do nome da ficha de antecedentes criminais, porém a lei diverge no tipo de metodologia a ser usado e vamos explicar aqui onde a lei diverge.
Existem informações onde diz que a reabilitação somente pode ser requerida decorridos dois anos do dia em que for extinta a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não sobrevier revogação.
O que fortalece essa tese é o fato de que esse prazo está fixado no artigo 94, caput, do Código Penal, que revogou nesse particular o art. 743 do CPP, não fazendo mais a lei a distinção entre condenado primário e reincidente.
Porém, existem teorias contrárias que atestam que, quanto ao sigilo sobre o processo, é assegurado com a reabilitação o sigilo dos registros criminais do reabilitado, que não serão mais objeto de folhas de antecedentes ou certidões dos cartórios, pois essa providência é inútil, já que o art. 202 da LEP assegura esse sigilo a partir da extinção da pena.
No caso de uma norma do Código Penal entrar em conflito com a da LEP (Lei Especial), prevalece a LEP e, portanto, o condenado não precisaria aguardar os dois anos após o cumprimento da pena para requerer um dos seus efeitos.
Portanto, o melhor a ser feito é a consulta à um advogado criminal para que ele possa verificar o seu caso e ajudá-lo de maneira mais conclusiva.
A forma de pedir Retirada de Antecedentes Criminais
Para poder solicitar a limpeza do nome na categoria de antecedentes criminais, você deve comparecer a Vara Criminal onde foi lavrado o crime com seu advogado e fazer uma petição que deve ser requerida seguindo o modelo abaixo:
Cancelamento de Registros Criminais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA……………………………………….
PROCESSO N.º …………..
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, caminhoneiro, carteira de identidade n° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado à …………., n° …, bairro ……., Cidade…., condenado a….. anos de detenção como incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal, e beneficiando pelos “sursis”, vem, respeitosamente, por seu Advogado in fine assinado, requerer a Vossa Excelência o
CANCELAMENTO DOS REGISTROS CRIMINAIS
para efeitos civis, com assento nesta Comarca, pelos motivos que passa a expor:
Para provar as alegações aqui argüidas, e também que nada deve à Justiça, junta certidões dos Cartórios de distribuição nº ……, e a certidão da …. Vara Criminal, onde foi sentenciado e beneficiado com a suspensão condicional da pena.
Lastreado no Provimento nº …… da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de ………., solicita que Vossa Excelência oficie aos Cartórios de Distribuição da Comarca e ao Serviço de Identificação, para que, também nos seus registros, seja efetivado o cancelamento.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
………………, de ………………. de ………..
(local e data)
……………………………….
Advogado (nome)…………
OAB/….. nº…………………………………….