Para que uma empresa possa te negativar, ela precisa ter vínculo com o SPC, SERASA ou ambos.
Para negativar no Serasa é preciso realizar a filiação da empresa, já pelo SPC é necessário que realize uma associação por meio de CDL´s (Câmara de Dirigentes Lojistas).
Esses cadastros podem ser feitos por bancos, lojas, comércios em geral, indústrias, prestadores de serviço e etc.
Essas negativações de inadimplentes podem ser feitas pessoalmente nos balcões dos postos de atendimento do SPC e SERASA ou por meio da internet através de login de acesso fornecido ao filiado/associado.
Cabe a empresa que negativa informar todos os dados do devedor e da dívida, tais como valor, data de vencimento, data da compra, nome completo, CPF, endereço e etc.
Por lei, esses órgãos de proteção ao crédito deve enviar uma correspondência ao devedor, onde deverão explicar qual o débito e de que empresa se refere. Passados 10 dias do envio, caso não ocorra o pagamento o nome será registrado como negativo, ou seja: assim que o nome da pessoa for consultado a dívida constará.
Esse processo serve para que pessoas que tenham dívida em determinado comércio não realize novas dívidas sem que já tenha pago a anterior, prevenindo assim de possíveis golpes.
Para pagar a dívida, você não deverá procurar ao SPC e ao SERASA, mas sim a empresa que te negativou (exceto quando esses órgãos realizam aqueles “Feirão Limpa Nome” – onde somente algumas empresas participam).
Assim que pagar a dívida, a empresa deverá dar baixa no sistema do SPC/SERASA e eles tem de 5 a 10 dias úteis para tirar o registro de seu nome.